Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 134029, impetrado em favor do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto. Ele foi denunciado pela prática de peculato, por suposto desvio de R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010.

Ao indeferir a liminar que pedia o retorno do conselheiro ao cargo, o relator não constatou deficiência na fundamentação do afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foram invocados fatos concretos que levaram à conclusão de que a medida era necessária”, afirmou. “De resto, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal”.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), que admite o afastamento de magistrado que seja réu em ação penal, quando aconselhável pela natureza ou gravidade da infração, é aplicável aos conselheiros do TCE-CE. Ele ressaltou também que atual redação do Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, menciona como fundamento o “justo receio” da utilização da função para a prática de infrações penais. “Seja qual for o marco legal, o afastamento determinado neste caso está suficientemente fundamentado”, concluiu.

Caso

O Ministério Público Federal acusa Teodorico José de Menezes Neto de ter praticado o crime de peculato em razão de proveito no desvio imputado ao coordenador administrativo financeiro da Secretaria das Cidades do Ceará relativo a convênios celebrados com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para a comunidade carente. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia e manteve o afastamento do conselheiro de contas, determinado em junho de 2012.

No HC 134029 impetrado no Supremo, a defesa sustenta ilegalidade na determinação de afastamento por prazo indeterminado de suas funções no tribunal, situação que perdura há quase quatro anos. Alega ainda ausência de fundamentação idônea para justificar o decreto, porque baseado na gravidade abstrata do delito.

RP/AD
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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