O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu em junho de 2014 uma alteração em seu Regimento Interno a fim de transferir o julgamento da maior parte dos inquéritos e ações penais do Plenário para as Turmas. A mudança, além de aliviar a carga de trabalho do Plenário e abrir espaço para o julgamento de temas de maior impacto social, tinha em vista dar fluidez ao processamento dos casos criminais. Entre decisões liminares, finais e despachos, foram 160 casos analisados quanto a inquéritos e 125 ações penais entre 2014 e o primeiro semestre de 2016.
Em pouco mais de dois anos, as duas Turmas já colocaram em julgamento um total de 133 inquéritos e 75 ações penais. A análise desses casos pelas Turmas permitiu a priorização da pauta do Plenário para Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e, sobretudo, Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Foram 83 REs com repercussão julgados nos últimos dois anos, liberando mais de 76 mil casos sobrestados nos tribunais locais.
Emenda regimental
A alteração de competência dos casos criminais levados originalmente ao STF foi introduzida pela Emenda Regimental nº 49, de junho de 2014. Ela manteve no Plenário apenas o julgamento de ações penais e inquéritos de algumas autoridades com foro por prerrogativa de função. Entre as hipóteses remanescentes para o Plenário ficaram os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, o presidente da República e outros.
Enquadraram-se nesse último caso o julgamento, neste ano, de dois Inquéritos (4146 e 3983) referentes ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apreciados pelo Plenário – na ocasião, ele ainda não havia renunciado à Presidência da Casa Legislativa. Os dois processos são denúncias referentes à operação Lava-Jato, dos quais na sua maior parte se ocupa a Segunda Turma do STF, onde está o relator dos processos, ministro Teori Zavascki.
Segunda Turma
Os primeiros casos relativos à Lava-Jato a ocupar a pauta da Segunda Turma foram as questões de ordem nas Ações Penais (APs) 871 a 878, nas quais os ministros decidiram, por unanimidade, que somente as investigações envolvendo parlamentares federais tramitariam no Supremo. Os processos contra os demais envolvidos sem prerrogativa de foro na Corte foram devolvidos ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), bem como os procedimentos investigatórios sem conexão com detentores de foro.
Neste ano, a Segunda Turma analisou o primeiro inquérito referente à Lava-Jato. No dia 21 de junho, foi recebida parcialmente denúncia (INQ 3997) do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus filhos Nelson Meurer Jr. e Cristiano Augusto Meurer, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro de verbas da Petrobras.
A Segunda Turma também se dedicou a processos alheios à Lava-Jato no período, como o INQ 4019, contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), alvo de quatro investigações em curso no Tribunal. No caso julgado pela Segunda Turma neste ano, foi recebida denúncia pela possível prática dos crimes de peculato mediante desvio em proveito próprio e de dispensa ilegal de licitação.
Primeira Turma
A pauta penal da Primeira Turma também se ocupou de casos relativos ao deputado Roberto Góes, um deles o INQ 4093, no qual a Turma recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela possível prática de crime de responsabilidade, consistente na aplicação indevida de verbas públicas. Em abril de 2016, foi recebida outra denúncia contra ele no INQ 4013, desta vez para investigar a prática de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação.
O parlamentar foi condenado pela primeira vez em maio deste ano à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 12 dias multa pela prática dos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano de mandato como prefeito. A decisão foi proferida pela Primeira Turma na Ação Penal (AP) 916, a qual converteu a pena de prisão em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. A pena também incluiu o pagamento de multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.
Entre os processos de maior repercussão julgados pela Primeira Turma neste ano, está o recebimento de denúncia (INQ 3932) e queixa-crime (PET 5243) apresentada contra do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos integrantes da Turma entendeu que declarações feitas pelo deputado extrapolaram o exercício do mandato, não incidindo, no caso, a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
O parlamentar também esteve em pauta na Segunda Turma em caso relativo a crime ambiental. A Turma julgou improcedente a denúncia (INQ 3788) em que Jair Bolsonaro foi acusado da prática de pesca ilegal. Os ministros do colegiado entenderam não haver previsão penal para a conduta descrita na denúncia, consistente em uma suposta prática de pesca ilegal.
Balanço
Além dos casos penais originários na Corte, as Turmas se ocupam de um grande número de Habeas Corpus, Mandados de Segurança e a diversos casos recursais encaminhados ao Tribunal. Em 2016, a Primeira Turma do STF finalizou o primeiro semestre com um total de 3.246 processos julgados. A Segunda Turma, por sua vez, analisou, no período, 2.771 processos.
FT, RR/EH
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15/07/2016 – Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos