O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou de reunião realizada nesta quinta-feira (4) no Salão Nobre do Senado para definir com o presidente daquela Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL), e líderes partidários as regras da sessão de pronúncia no processo de impeachment, marcada para a próxima terça-feira (9) que decidirá se a presidente Dilma Rousseff será julgada por crime de responsabilidade.
Na reunião, foi elaborado um “roteiro” com 24 pontos, com regras para a votação do processo durante a fase de pronúncia, em que a sessão será presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Hoje nós estabelecemos um roteiro, com 24 itens, cada item foi discutido de forma destacada com o conjunto de senadores em que nós estabelecemos todos os passos que nós vamos seguir no dia 9. Desde o momento que começarmos, às 9 horas, faremos uma pausa às 13h, retomaremos às 14h, com pausas a cada quatro horas. Enfim, nós previmos o tempo de intervenção de cada senador, nas distintas fases, o momento em que a defesa intervirá e o tempo também que a defesa terá para se pronunciar falamos também no número de testemunhas, houve um acordo unânime, um consenso em todos os 24 pontos.”, afirmou o presidente do STF ao final da reunião.
Na sessão de pronúncia, os senadores decidem, por maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes, se acolhem ou não o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) aprovado nesta quinta-feira (4) por 14 votos a 5 na Comissão Especial do Impeachment. Se o relatório for aprovado, o processo segue para julgamento no Plenário, caso contrário será arquivado.
Não foi definida nenhuma outra data para a tramitação do processo de impeachment antes da sessão marcada para a próxima terça-feira.
As datas de eventuais fases seguintes do processo de impeachment somente serão definidas após a conclusão da sessão de pronúncia, caso a decisão do Plenário do Senado seja pela continuidade do julgamento.
Confira a íntegra do roteiro:
ROTEIRO PARA A SESSÃO DE PRONÚNCIA
(TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2016)
1. A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 9 de agosto de 2016, às 9 horas, terá por objeto a discussão e votação do parecer oferecido pela Comissão Especial do Impeachment sobre a Denúncia nº 1, de 2016, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal, de 4 de agosto do corrente ano.
2. Previamente à Sessão, as Senhoras e Senhores Senadores, bem como os advogados das partes, receberão avulso impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado, sendo-lhes também encaminhada cópia digitalizada da íntegra do processo.
3. Aberta a Sessão pelo Presidente do Senado Federal, observado o quórum mínimo para instalação, a Presidência será transferida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do juízo de pronúncia.
4. A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas.
5. Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente.
6. Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções dos oradores inscritos em lista, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos, vedadas aquelas já resolvidas pela Presidência.
7. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos.
8. Não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, ou de qualquer de seus aspectos, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem.
9. Questões de ordem não podem ser apresentadas pela defesa ou pela acusação.
10. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.
11. Superadas eventuais questões de ordem, será dada a palavra ao Relator da Comissão Especial para que se manifeste por até 30 (trinta) minutos.
12. Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos Senadores, pela ordem de inscrição realizada junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da Sessão.
13. A ordem dos inscritos será designada nos painéis eletrônicos do Plenário, a fim de que seja possível acompanhar a sequência das intervenções dos Senadores, sendo eventuais permutas igualmente assinaladas nos painéis, para conhecimento geral.
14. Cada Senador inscrito poderá discutir o parecer, por uma só vez, pelo prazo de até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, vedados os apartes.
15. Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores, será concedida a palavra à acusação e defesa, para que se pronunciem, nessa ordem, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos.
16. As conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os distintos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de Bancada de Partido.
17. Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer.
18. Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada.
19. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo.
20. Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico.
21. Considerar-se-á aprovado o parecer ou o destaque caso reúna a maioria simples dos votos.
22. Se o Plenário entender que não procede a acusação, o processo será arquivado, notificando-se as partes dessa decisão.
23. Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria Sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extranumerária para cada uma das partes.
24. Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a Sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com a antecedência de 10 (dez) dias.
AR/LF