Ministro suspende quebra de sigilo bancário de centro indigenista pela CPI da Funai

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34306, impetrado pelo centro e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada em 6/7, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação.

Citando precedentes do STF, o ministro Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, “devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício”. No caso, tendo em vista a fundamentalidade do direito afetado, ele determinou a suspensão do ato até que o presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.

CF/AD
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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