Impeachment: Presidente do STF encerra sessão de pronúncia no Senado Federal

O Plenário do Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu a fase de pronúncia da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, na madrugada desta quarta-feira (10). Por 59 votos a 21, os senadores aprovaram parecer do relator, Antônio Anastasia (PSDB-MG), no sentido de dar continuidade ao processo contra a presidente por suposto crime de responsabilidade. O processo agora segue para julgamento final em data ainda a ser definida.

A sessão teve início às 9h40 da terça-feira e só foi encerrada por volta das 2h40 de hoje. Antes de encerrar, o presidente do STF intimou a acusação a apresentar o libelo com os termos da denúncia e as testemunhas que deverão ser ouvidas no julgamento. O prazo estabelecido pelo artigo 58 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) para a apresentação do libelo acusatório e o rol das testemunhas é de 48 horas. Igual prazo, encerrado o da acusação, é dado para que a defesa da presidente Dilma Rousseff apresente a contrariedade ao libelo e as testemunhas arroladas.

Somente após a apresentação da peça da defesa, a chamada contrariedade, é que o ministro Ricardo Lewandowski poderá marcar a data do julgamento que poderá levar à perda definitiva do mandato presidencial. Essa é uma prerrogativa do presidente do STF que comanda o processo de impeachment no Senado. Entretanto, há um interregno legal de dez dias que deve ser observado entre o anúncio da data com a notificação das partes envolvidas no processo e a sessão de julgamento.

A sessão de pronúncia poderia até ultrapassar 20 horas de duração pelo cronograma acordado entre os presidentes do STF e do Senado com os líderes partidários na semana passada. Mas durante a sessão, alguns intervalos foram encurtados e senadores abriram mão do uso da palavra ou diminuíram o tempo de permanência na tribuna.

Ao final, foram 17 horas de trabalho entre abertura da sessão; deliberações sobre as dez questões de ordem apresentadas; leitura de relatório; argumentações de acusação e defesa; pronunciamentos dos senadores; apresentação, discussão e apreciação dos destaques para votação em separado; a aprovação do parecer do relator por meio de votação eletrônica; e, por fim, o encerramento da sessão.

O rito do processo de impeachment no Senado segue os termos da Lei 1.079/1950 bem como eventuais ajustes regimentais relativos àquela Casa Legislativa.

AR/RP, EH

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Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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