Ministro nega seguimento a recurso de acusada de matar o marido

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135563 impetrado por Y.S.C., acusada de, com a ajuda de corréus, assassinar o marido com um golpe de pedra na cabeça.

De acordo com a denúncia, a acusada e outros investigados tramaram o ataque à vítima, que morreu enquanto dormia após ser atingida na cabeça por um bloco de pedra de aproximadamente 40kg. Presa preventivamente desde maio de 2015, além da acusação de homicídio qualificado, a mulher também responde pelo crime de ocultação de cadáver. A prisão foi decretada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica (MS) com base na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime e a periculosidade dos agentes.

A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão cautelar e requer o provimento do recurso para que a acusada responda ao processo em liberdade. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os habeas corpus anteriormente impetrados com esse objetivo.

Ao rejeitar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux, verificou no caso a inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que afasta a possibilidade de concessão da ordem. “A decisão que se pronunciou pela decretação da custódia preventiva explicitou de forma idônea os motivos da prisão, consubstanciada na gravidade do crime e na periculosidade do paciente, a evidenciar a necessidade da medida extrema em prol da ordem pública”, afirmou

Na linha do que decidiram o TJ-MS e o STJ, o relator afirmou que também o Supremo “sufraga o entendimento de que a periculosidade evidenciada pelo modus operandi constitui motivo idôneo para a custódia cautelar”. Dessa forma, o ministro negou seguimento ao RHC 135563.

SP/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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