A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 419 contra dispositivos do Decreto 21.981/1932, que proíbem o leiloeiro de exercer o comércio direta ou indiretamente em seu nome ou em nome de terceiros e também de constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição.
Para a confederação, a norma ofende os preceitos fundamentais da livre associação e do livre exercício de trabalho, ofício ou função (artigos 1º, inciso IV, e 5º, inciso XIII, da Constituição Federal). Alega que o decreto estabelece restrições desproporcionais e não razoáveis aos leiloeiros públicos, instituindo “verdadeira barreira legal ao pleno exercício da profissão”.
“A situação da aplicação da pena de destituição, fundamentada em decreto anterior à promulgação da Constituição, atinge de modo impiedoso a categoria sem a adequada interpretação que merece a questão”, afirma a CNC. Segundo a entidade, na hipótese em que um leiloeiro receba por sucessão quotas ou ações sociais de uma empresa familiar, por imposição das normas de sucessão acaba por compor o quadro societário e, dessa forma, de acordo com a norma, pode ser destituído da nomeação de leiloeiro.
A CNC requer a procedência do pedido para que o STF declare o artigo 36, parágrafos 1º e 2º do Decreto 21.981/1932, como dispositivos não recepcionados pela Constituição da República de 1988. Pede, ainda, a suspensão da eficácia normativa dos referidos dispositivos.
O relator da ADPF 419 é o ministro Edson Fachin.
SP/CR