O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5571), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivo da Resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a arrecadação e os gastos de campanha referentes ao pleito de 2012.
A ação questiona especificamente o inciso IV, alínea ‘c’ e parágrafo 1º do artigo 51 da resolução, que, segundo o PP, inclui nova modalidade para contas “não prestadas”. O dispositivo em questão afirma que é considerado “não prestação” quando as contas são apresentadas desacompanhadas de documentos que permitam a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha. Já o parágrafo primeiro trata da falta de apresentação de tais comprovantes no prazo de 72 horas a partir da notificação do responsável pelas contas.
Na ação, o partido argumenta que o artigo 30 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) já dispõe sobre a verificação da regularidade das contas de campanha e considera, tão somente, “não prestação” quando as contas não são apresentadas após o prazo de 72 horas contadas a partir da notificação do candidato ou responsável pela Justiça Eleitoral.
Sustenta que ao editar a nova regra houve por parte do TSE “manifesta invasão de competência legislativa primária do Congresso Nacional”. Isso porque o tribunal não poderia “inovar o ordenamento jurídico com a expedição de normas primárias sobre matéria eleitoral”, conforme a ADI.
Por fim, o partido afirma que a própria Lei Eleitoral, que atribui ao TSE poderes para expedir instruções para as eleições, impede a restrição de direitos ou sanções. Entretanto, afirma que os dispositivos contidos na resolução impõem restrições que podem levar o candidato a ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, condição indispensável para a candidatura a cargo eletivo.
Dessa forma, pede a suspensão liminar com efeito retroativo (ex tunc) dos dispositivos questionados da resolução que, embora tenham sido instituídos para as eleições de 2012, ainda continuam em vigor, segundo afirma a ADI, porque a Resolução 23.463/2015 para as eleições municipais deste ano não revogou a que está sendo questionada. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
AR/FB