Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 130037) impetrado na Corte pela defesa de Rodrigo Folly Cuzzuol, acusado de ser mandante do assassinato da esposa, crime ocorrido em abril de 2014 na cidade de São Gonçalo (RJ). A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (23), manteve a prisão preventiva do acusado.
De acordo com os autos, a mulher de Rodrigo, grávida de seis meses, foi encontrada morta em casa a facadas e com sinais de enforcamento. Acusado de ter planejado o assassinato da esposa, o marido teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas o tribunal negou o pedido de liberdade por não verificar ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. Em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O STJ negou provimento ao recurso e afirmou que a manutenção da custódia cautelar se justificava diante do modus operandi e da gravidade específica do crime.
No STF, a defesa de Rodrigo alegou excesso de prazo, sustentando que a manutenção da prisão provisória não seria mais necessária, pois, além de os autos estarem “repletos de inconsistências”, trata-se de réu primário, que possui atividade laborativa e portador de bons antecedentes.
Ao analisar a questão do excesso de prazo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou que a complexidade do caso é evidente, diante dos vários pedidos e incidentes requeridos pela própria defesa, não existindo constrangimento ilegal a ser sanado por meio da concessão de habeas corpus. O ministro lembrou, ainda, que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a prisão preventiva.
MB/FB
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