A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), investigado pela prática de crimes contra a administração pública, concernentes em fraude em licitações, falsificação de documentos e desvio e apropriação de verbas públicas, quando prefeito de Macapá, entre 2009 e 2010. A decisão se deu no julgamento do Inquérito (INQ) 4023, na sessão desta terça-feira (23).
Consta da denúncia que o então prefeito de Macapá teria dispensado licitação fora das previsões legais para contratar empresa fornecedora de combustível para o município. Os pagamentos da empresa contratada foram realizados sem prévio empenho, atestado de execução de serviços e processo formal de licitação. O deputado e terceiros teriam ainda se apropriado e desviado rendas públicas em favor de particulares por meio da distribuição de tíquetes e cartões pré-pagos de combustível, causando danos ao erário. Além disso, com o intuito de ocultar esses crimes, o grupo é acusado de falsificar documentos públicos formalizando simulacros de procedimentos licitatórios para justificar a contratação da empresa.
Relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa. Ela afastou a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que foram fornecidos aos advogados do deputado cópia integral dos autos e acesso às peças processuais. Quanto à alegação de nulidade das provas emprestadas, a ministra salientou que é jurisprudência do Supremo que “nenhuma nulidade há de ter por terem sido juntadas aos autos do processo principal provas emprestadas de outro processo crime”. Também entende o STF, segundo a relatora, que é desnecessária a juntada integral das escutas telefônicas aos autos, sendo suficiente que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida.
A análise da peça, para a ministra Cármen Lúcia, infirma os argumentos da defesa quanto à generalização e ausência de individualização dos fatos imputados ao deputado. “Diverso do alegado pela defesa, a denúncia declina todas as circunstâncias que contornam os fatos narrados e insere o denunciado no ambiente de ocorrência dos fatos descrevendo detalhadamente a ação empreendida e individualizando as condutas imputadas a cada qual dos denunciados”, disse.
A ministra considerou improcedente também a alegação de ausência de justa causa. Para a relatora, as conversas gravadas, os depoimentos de testemunhas, além dos processos de licitação incompletos com pagamentos já efetuados que constam da peça inaugural revelam a presença de indícios de autoria. “Por isso, ao meu ver, não se há a cogitar de inépcia da denúncia, tratando-se de peça pela qual se registra, clara e objetivamente, o dever jurídico a que o denunciado estava obrigado, individualizando-se as condutas penalmente relevantes nas quais pretensamente incidiu, garantindo-se o exercido da ampla defesa e do contraditório”, explicou. Com esses argumentos, a relatora votou pelo recebimento da denúncia, voto seguido por unanimidade.
SP/FB