ADI que questiona lei da BA sobre taxa para religação de energia terá rito abreviado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADE) para questionar a Lei 13.578/2016, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação do serviço de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A entidade alega que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O rito abreviado permite que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria constitucional suscitada e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação de serviço público do setor elétrico.

O ministro determinou, ainda, que se requisitem informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.

Lei impugnada

Conforme a ABRADE, a Lei 13.578/2016, ao proibir a cobrança da taxa de religação no caso de corte por atraso no pagamento e determinar que a religação seja efetivada no prazo máximo de 24 horas, viola o artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica; e o artigo 22, inciso IV, também da Constituição, o qual estabelece que a competência para legislar sobre energia é privativa da União.

A entidade cita precedentes do Supremo em casos semelhantes, como a ADI 3343, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que proibia a cobrança de taxas de assinatura básica de serviços públicos de exclusividade da União, e a ADI 3661, que invalidou lei do Acre que proibia o corte residencial de energia elétrica por falta de pagamento.

JA/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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