Revista a admissão de recurso com repercussão geral já reconhecida pelo Plenário Virtual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de retirar a repercussão geral de recurso extraordinário na hipótese em que o status foi conferido por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (27) em questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 584247, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

O recurso discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação sobre o pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território de Roraima. No julgamento quanto à admissão do caso pelo Plenário Virtual, sete ministro se manifestaram. Três ministros entenderam que a questão tratada nos autos tem natureza constitucional, e quatro se pronunciaram pela ausência. Já quanto à existência ou não de repercussão geral, todos os sete afirmaram não haver repercussão geral. Segundo a regra criada pela Emenda Constitucional 45/2004, somente pela manifestação de dois terços de seus membros (oito votos) o Tribunal pode recusar a existência de repercussão geral.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de um tema sem repercussão geral, uma vez que a matéria se restringe a um grupo de servidores de um quadro em extinção do ex-território. O resultado no Plenário Virtual, conforme explicou o relator, se deu por ausência de votos suficientes para a recusa, sem haver nenhum voto em favor da admissão do RE. Segundo ele, trata-se de hipótese para se revisitar a matéria e repensar os critérios de admissão do REs.

O ministro manifestou preocupação com o grande número de casos com repercussão geral em todo o Tribunal. Como o reconhecimento desse instituto implica o sobrestamento dos casos na origem, ele lembrou que o excesso de temas com repercussão geral pode em muitas situações adiar demasiadamente o desfecho da disputa e implicar atraso na prestação jurisdicional. Barroso ressaltou que “herdou” muitos processos com repercussão geral em seu gabinete quando tomou posse em 2013. Muitos deles poderiam não ser admitidos, em sua opinião – como alguns temas tributários de menor alcance. Ele defendeu mecanismos para possibilitar a revisão de alguns desses casos em que a preliminar de repercussão geral já foi proferida.

O ministro mencionou ainda um levantamento que identificou 25 casos em situação análoga ao RE de Roraima, no qual a repercussão foi admitida mesmo com todos os votos proferidos em sentido contrário. “Se conseguimos tirar a repercussão dos casos que entraram por falta de manifestação, já reduziremos o estoque”, afirmou.

Assim, considerando que os sete votos proferidos foram no sentido da ausência de repercussão geral, houve quatro abstenções na votação e diante das mudanças na composição do Tribunal, ele propôs ser possível reverter a conclusão do julgamento, que foi proclamado por ausência de manifestações suficientes para a recusa. A maioria dos ministros acompanhou seu voto, decidindo pela rejeição da repercussão geral e o não conhecimento do RE. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem, uma vez definida a admissão do recurso em Plenário Virtual, o processo deveria ser trazido ao Plenário do STF para julgamento, momento em que se poderia reavaliar a existência da repercussão geral.

FT/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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