Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém cronograma de realização do Enem 2016

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu em parte o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1046) formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para afastar a determinação de divulgação dos espelhos de correção das redações juntamente com os resultados individuais dos estudantes inscritos no exame deste ano. A decisão leva em conta a proximidade da realização das provas, previstas para os dias 5 e 6 de novembro, e o risco de dano que a medida poderia causar aos estudantes que buscam ingressar no ensino superior em 2017, pois seu imediato cumprimento exigiria alterações no cronograma do exame.

A obrigação de fornecer a correção das redações simultaneamente à divulgação do resultado do Enem, já em 2016, com sua inclusão nos próximos editais, foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar apelação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Para o TRF-4, a vedação de acesso às provas discursivas viola o princípio da publicidade, “dando margem, inclusive, a questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, à impessoalidade e à moralidade administrativa”.

No Supremo, o Inep pediu a suspensão dos efeitos dessa decisão argumentando que seu cumprimento imediato atrasaria inevitavelmente a conclusão e a divulgação dos resultados do Enem 2016, comprometendo seu cronograma e, consequentemente, o acesso de milhões de estudantes às instituições de ensino superior, públicas e privadas, que utilizam os resultados do exame como parâmetro de seleção. A obrigação, portanto, seria contrária ao interesse público e lesiva ao Estado e à coletividade, especialmente aos estudantes.

Decisão

Ao deferir parcialmente o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a alteração da sistemática de acesso dos estudantes aos espelhos de correção de suas redações foi determinada após a divulgação do edital do exame e de seu cronograma, que deve ser compatível com o de outros programas governamentais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni), e com o término do ano letivo. “O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior”, afirmou. “As peculiaridades do caso recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016”.

A presidente assinalou que eventual irregularidade na apuração das notas pode acarretar prejuízo aos estudantes, especialmente porque as notas são utilizadas como critério de seleção ao ensino superior, mas o prejuízo causado pela mudança no cronograma poderia ser mais expressivo, retardando ou mesmo impedindo seu ingresso no ensino superior no primeiro semestre de 2017. A previsão de recurso para sanar eventual discrepância entre as notas atribuídas pelos responsáveis pelas correções das redações, a seu ver, supre parcialmente a demanda por revisão das notas.

A ministra destacou, porém, que essa circunstância não permite a conclusão de que a sistemática vigente para a correção de provas e divulgação de resultados do Enem 2016 possa ser reproduzida nos exames subsequentes. Esse ponto deverá ser examinado definitivamente no julgamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Inep ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente.

CF/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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