Juízes do Trabalho devem proferir sentenças em até 60 dias, diz CSJT
Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau. As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superio… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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