A Portaria 399/2015, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que determina situações de incidência, critérios e procedimentos para vistoria em veículos, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 426) contra a norma é o Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
A legenda sustenta que, a exemplo do que já ocorreu em outros estados, a pretexto de determinar critérios e procedimentos para vistorias em veículos, o Detran-GO editou a Portaria 399, que cria novas hipóteses em que são obrigatórias vistorias que não foram previstas na legislação federal pertinente.
Enquanto o Contran, por meio das Resoluções 5/1998 e 466/2013, autoriza os Detrans e as empresas públicas e privadas, devidamente habilitadas, a efetuarem e cobrarem por vistorias nos casos de transferência de propriedade, transferência de domicílio intermunicipal ou interestadual ou em casos de alterações em características do veículo, a Portaria 399/2015, do Detran-GO, ampliou a obrigação de realização e pagamento de vistorias para 13 situações. Conforme a ADPF, o procedimento onera cada vez mais o cidadão.
O ato da autarquia estadual, de instituir obrigações através de uma portaria, sobre matéria que sequer lhe compete, além de afrontar os princípios constitucionais da reserva legal e da própria legalidade (artigo 5º, inciso II, e artigo 37, caput, da Constituição), também ultraja a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição), afirma o partido.
O PHS pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º (incisos II e IV) e artigo 5º da Portaria 399/2015, do Detran-GO, para que as hipóteses de vistoria veicular sejam restritas somente àquelas definidas pelo Contran nas Resoluções 5/1998 e 466/2013.
O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
MB/FB