O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dispensar a análise de liminar para levar a julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5616, em que a Procuradoria Geral da República questiona lei do Estado de Roraima sobre transferência de depósitos judiciais. O relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 e solicitou informações sobre a lei impugnada, bem como a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República.
Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual Complementar nº 234, de 19 de maio de 2016, que autoriza e regula os procedimentos relativos à transferência de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo.
Sustenta que a lei, ao destinar recursos de terceiros depositados em conta do Judiciário para custeio de despesas ordinárias do governo estadual, afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e o direito de propriedade garantido constitucionalmente. Argumenta ainda haver violação do princípio da separação dos poderes, considerada a intervenção indevida na administração dos depósitos judiciais pelo Poder Judiciário e criação de empréstimo compulsório fora das condições previstas no artigo 148 (incisos I e II e parágrafo único) da Constituição Federal.
“Não cabe a lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, afirma Janot. Segundo ele, o resgate imediato é da natureza jurídica do depósito judicial, nos termos do Código Civil, e que é incerta a liquidez efetiva do fundo de reserva e a real disponibilidade dos recursos.
A ADI informa que foram ajuizadas ações semelhantes pela PGR contra leis estaduais do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. Além dessas, também foram ajuizadas ações pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra leis do Distrito Federal, Sergipe, Piauí, Ceará e Acre.
Por fim, o procurador-geral lembra que o STF já deferiu cautelar em alguns desses processos, como no caso das ADIs 5409/BA, 5353/MG, 5365/PB e 5392/PI, e que as liminares deferidas em relação aos Estados da Bahia e Paraíba foram confirmadas pelo Plenário da Corte. Assim, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de Roraima que permite e regula a transferência de depósitos judiciais para o Executivo estadual.
AR/CR
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27/01/2016 – PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo