STF declara inconstitucional lei de MG sobre títulos de capitalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Minas Gerais que estabelece regras para venda de títulos de capitalização no estado, por entender que a norma invadiu competência da União ao tratar do tema. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O julgamento da ADI foi concluído nesta quarta-feira (16) com o voto de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido da procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.507/2002.

A alegação da entidade foi a de que a regulação do mercado de títulos de capitalização é tema do direito comercial, portanto restrito à competência legislativa da União. A maioria dos ministros adotou esse mesmo entendimento, afastando ainda a alegação do estado segundo a qual a lei trata de matéria de direito do consumidor, que seria então de competência concorrente entre estados e União. Para os ministros, não há peculiaridade no mercado de títulos de capitalização em Minas Gerais que justifique uma legislação especial. O redator do acórdão será o ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto seguindo o relator, já aposentado.

FT/FB

Leia mais:

15/06/2016 – Empate na votação suspende julgamento sobre lei mineira que trata de títulos de capitalização
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?