A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) José Julio de Miranda Coelho impetrou Habeas Corpus (HC 138540) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o retorno de seu cliente ao exercício de suas funções. O ministro Celso de Mello é o relator do caso.
O conselheiro responde a ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a acusação da prática dos crimes de peculato, ordenação de despesas sem prévia autorização legal e associação criminosa. A defesa questiona decisão daquele tribunal que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou novo afastamento do conselheiro do cargo. No HC, os advogados ressaltam que a investigação policial teve início em setembro de 2010, a denúncia foi apresentada e a fase de instrução foi concluída, tendo sido realizado o interrogatório de réus e testemunhas. Assim, a recondução de seu cliente ao cargo de conselheiro do TCE-AP “em nada obstruirá a instrução processual, não apresentando qualquer possibilidade de prejuízo a colheita de prova e oitiva de testemunhas”.
A defesa explica que José Júlio de Miranda já havia sido afastado do cargo anteriormente e, no período em que retomou suas funções, de outubro de 2014 a junho de 2015, “desempenhou suas atividades sem nada que desabonasse sua conduta”. Segundo os advogados, o acórdão do STJ não apresenta fundamentação concreta para a manutenção do afastamento, que já dura mais de 540 dias.
Dessa forma, pede a concessão da liminar para que seu cliente retorne à função e, no mérito, que seja cassado o ato do STJ que determinou o afastamento do conselheiro do cargo.
EC/CR