Devedor de lucros cessantes só responde por danos diretos

No cálculo dos lucros cessantes, o devedor responde somente por danos diretos e imediatos que sua conduta tenha causado ao lesado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso do Banco do Nordeste.
A instituição financeira pedia a reforma de decisão homologatóri…

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