O fato de um investigado estar desempregado e, hipoteticamente, ter mais chance de cometer delitos não justifica a prisão preventiva. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a um homem acusado de roubo a um comércio, na Bahia.
Ao decretar a preventiv…
Ao decretar a preventiv…