O sócio de cooperativa que também trabalha com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego. O entendimento, liminar, é do juiz federal substituto da 2ª Vara de Petrópolis, João Paulo de Mello Castelo Branco.
No caso, uma sócia-diretora de uma cooperativa teve seu pedido de seguro-desemp…
No caso, uma sócia-diretora de uma cooperativa teve seu pedido de seguro-desemp…