1ª Turma autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (22), deferiu parcialmente o pedido de Extradição (Ext) 1391, formulado pelo governo da Itália contra seu cidadão Mirco Folli, para o cumprimento de pena remanescente de 13 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, relativas a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações por verificaram a extinção da pretensão punitiva segundo a legislação dos dois países.

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, observou o pedido atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do tratado de extradição entre Brasil e Itália quanto aos requisitos de dupla tipicidade e dupla punibilidade, exceto na condenação a um ano de prisão por porte ilícito de arma. Segundo a legislação brasileira a pretensão punitiva neste caso prescreveu em 2005 e, segundo a italiana, em 2010.

Folli foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição.

De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer à subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso aguardando a transferência. De acordo com os autos, o italiano cumpre prisão provisória para fins de extradição desde janeiro de 2015.

Ext 1456

Também nesta sessão, foi deferida por unanimidade a Ext 1456 pedida pelo governo da Argentina em desfavor de seu nacional Octavio Francisco Marcos Gigli para que ele responda à acusação do crime de homicídio. Segundo as informações das autoridades argentinas o fato teria ocorrido em setembro de 2015.

PR/FB

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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