Por decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Teori Zavascki (relator) que julgou inviável a Reclamação (RCL) 25061, por meio da qual o empresário Adir Assad alegava que a prisão preventiva decretada contra ele teria afrontado decisão anterior do STF, que substituiu a primeira custódia cautelar por medidas alternativas.
Consta dos autos que ele foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava-Jato. Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão cautelar por meio do HC 130636. O pedido foi acolhido pela Segunda Turma, em dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva do empresário, e a defesa, então, ajuizou reclamação no STF, apontando ofensa à decisão do STF no julgamento do HC 130636. No entanto, o ministro Teori Zavascki rejeitou a reclamação. Em sua decisão, ele explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos juntados aos autos. Contra esse ato, os advogados interpuseram o recurso julgado hoje pela Turma.
O ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista na sessão de hoje mantendo a decisão contestada, sob o entendimento de que o decreto de prisão questionado se baseou em novos acontecimentos. “O fato de o Supremo Tribunal Federal ter assentado que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria, naturalmente, o decreto de restabelecimento da ordem de prisão, com base no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, por óbvio não imuniza o reclamante contra a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva por outros fundamentos, desde que justificado o periculum libertatis”, avaliou.
O voto-vista seguiu o entendimento do relator, pelo desprovimento do agravo. Para o ministro Teori Zavascki, o decreto não ofendeu decisão da Segunda Turma no HC 130636. “Estamos julgando uma reclamação, e não o mérito das decisões proferidas pelo juízo reclamado”, destacou, acrescentando que a defesa pode questionar a nova decisão do juízo de origem pelos meios processuais adequados.
EC/AD
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