Gabinete do ministro Dias Toffoli reduz estoque de processos em 60% ao longo de sete anos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) elaborou um balanço estatístico de seus sete anos de atuação no Tribunal, indicando mais de 58 mil julgamentos realizados e redução no estoque de processos. Quando assumiu o cargo em 2009, seu gabinete tinha em estoque mais de 11 mil processos. Hoje são pouco mais de 4 mil ações, uma redução de 63,5%.

Segundo o ministro, o gabinete busca pautar sua atuação de forma estratégica, racionalizando rotinas de trabalho, com metas e indicadores definidos. O objetivo é proporcionar uma resposta com maior efetividade e rapidez, e o resultado mais visível é a redução do volume de processos.

O trabalho inclui temas de mais alta complexidade, prioriza processos mais antigos e também o julgamento de recursos com repercussão geral. O objetivo é reduzir o tempo entre a propositura da ação e seu julgamento. “Sabemos dos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário para, diante da sobrecarga de processos, propiciar aos jurisdicionados uma justiça célere e efetiva”, diz.

Números

Ao tomar posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de outubro de 2009, o ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria de 11.101 processos. Nesse período (até o dia 23 deste mês), foram distribuídos para sua relatoria outros 36.767 processos. Foram proferidas 48.653 decisões monocráticas e julgados 9.486 casos nas Turmas e outros 781 processos em Plenário.

Foram realizados 58.920 julgamentos no período, e baixados no total 43.815 processos. Segundo o balanço, das 4.053 ações ainda em estoque, cerca de 60% já têm decisão final proferida.

Casos relevantes

Entre os processos julgados sob sua relatoria se encontram mais de 20 casos de Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e processos penais de grande impacto.

Entre os casos de relevância julgados recentemente estão a ADIs 5423 e 5488, que possibilitaram a participação de candidatos em debates eleitorais, impedindo o poder de veto dos concorrentes. No início do ano, foi concluído o julgamento da ADI 2390, na qual se garantiu o acesso de dados bancários para uso da Receita Federal.

Em repercussão geral, o ministro foi relator do RE 581488, no qual se afastou a possibilidade de diferenciação de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de pagamento adicional. No RE 627189, no qual foi realizado audiência pública prévia, o julgamento determinou limites à instalação de linhas de alta tensão a fim de proteger a saúde da população.

Veja a íntegra do relatório.

FT/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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