Hotéis devem pagar direitos autorais relativos às obras artísticas disponibilizadas aos hóspedes por meio de televisores e rádios instalados nos quartos. Essa é a decisão, unânime, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para os ministros, o artigo 23 da Lei 11.771/08, que define como mei…
Para os ministros, o artigo 23 da Lei 11.771/08, que define como mei…