Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cláusula de plano que obriga credores a abrir mão de garantias reais e fidejussórias deve ser aplicada mesmo àqueles que não compareceram à assembleia-geral. A decisão foi proferida no REsp 1.559.457/MT (2015/0136561-0).
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