O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
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