O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou Mandado de Segurança (MS 34523), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que a vaga de juiz em aberto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife-PE, seja ocupada por integrante da advocacia, representando o quinto constitucional.
A vaga é decorrente da nomeação do juiz Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Janot, a vaga deve ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal (MPF), e não por um advogado.
O TRF-5 é hoje composto por 15 juízes, sendo três vagas destinadas ao quinto constitucional. Em sessão administrativa realizada no dia 7 de outubro, o Tribunal declarou vago o cargo de juiz e deliberou que seu provimento se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. Janot apresentou pedido de reconsideração, para que a vaga fosse provida por membro do MPF.
Por maioria, o TRF-5 indeferiu o pedido de reconsideração sob o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do MPF nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro deixou o Tribunal. A decisão foi impugnada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo, que, por maioria, confirmou a interpretação do TRF-5.
No STF, o procurador-geral questiona a interpretação do parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979) feita pelo TRF-5 de que o critério de alternância no caso de número ímpar de vagas deve, além do simples revezamento entre advogados e membros do Ministério Público, compreender também a alternância de superioridade numérica de cada instituição. Alega que a última vaga do quinto já foi preenchida por advogado.
“Sustenta-se, no presente mandado de segurança, que o critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes”, afirma Janot.
O mandado de segurança preventivo é contra a futura e iminente nomeação, pela Presidência da República, tendo em vista que o TRF-5 já elaborou lista tríplice, a partir de lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
VP/FB