Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), feito na sessão desta terça-feira (29), suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma, das Extradições (EXT) 1424 e 1425, por meio das quais o governo da China pede a entrega de Gouqiang Huang e sua ex-mulher, Xiaoli Wang, ele é acusado por operar empresa financeira sem autorização do Banco Central da China e ela, por emissão de notas fiscais falsas. No início do julgamento da EXT 1424, em maio desse ano, os ministros haviam convertido o processo em diligência, para se certificarem de que, uma vez extraditado, Huang não seria executado em seu país.
Huang, que é empresário de importação e exportação de tecidos no Brasil, é acusado de manter empresa financeira sem autorização do Banco Popular da China. A defesa alegou que, mesmo em se tratando de delito para o qual a legislação chinesa prevê uma pena branda, com menos de dez anos de prisão, não há como garantir que, se Huang for entregue ao governo chinês, ele não será executado. De acordo com o advogado, o país tem um histórico de desrespeito aos direitos humanos, descumprindo pactos firmados em extradição, inclusive aplicando a seus cidadãos a pena capital. Ele lembrou, ainda, que Huang já exerceu dois cargos de senador em uma província e foi líder estudantil.
Já no início do julgamento da EXT 1424, em maio deste ano, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo deferimento do pedido ao argumento de que estariam presentes os requisitos formais necessários. Segundo ele, o crime apurado contra Huang, previsto no artigo 176 do Código Penal chinês, equivale no Brasil ao delito previsto no artigo 16 da Lei 7.492/1986: “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”.
Naquela ocasião, após o voto do relator, os ministros decidiram converter o julgamento em diligência, com o objetivo de saber se o Estado brasileiro teria como fiscalizar o cumprimento da promessa de manter a pena de prisão em um patamar máximo de dez anos, e se o Estado chinês não aplicaria a pena de morte ao réu.
Fiscalização
O caso voltou a julgamento depois que chegaram as informações solicitadas. De acordo com o relator, o Estado requerente fez constar que o artigo 176 do Código Penal chinês prevê pena máxima de 10 anos aos crimes imputados ao extraditando, e que Huang não estará sujeito à pena de morte. Já o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, prosseguiu o ministro, disse que o Ministério da Justiça brasileiro poderá realizar, além do controle dos compromissos assumidos pela China nesse caso, o acompanhamento do caso, monitorando o cumprimento da pena e informando ao Estado brasileiro sobre a sanção aplicada ao extraditando.
Presentes os requisitos formais como dupla tipicidade e dupla punibilidade, o ministro Dias Toffoli manteve o deferimento do pleito, destacando em aditamento ao seu voto as informações trazidas a partir das diligências. Acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Já o ministro Celso de Mello votou pelo indeferimento do pedido, alegando que o Estado totalitário chinês não tem condições de fazer respeitar princípios constantes de declarações internacionais de direitos humanos, formalmente reconhecidos em textos básicos produzidos sob a égide das Nações Unidas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma.
Notas falsas
Na sequência, os ministros começaram a julgar a EXT 1425, na qual o governo chinês pede a entrega de Xiaoli Wang, ex-mulher de Gouqiang Huang, sob a acusação de que a empresa que ela possuía teria emitido notas fiscais falsas. Wang também mora no Brasil e, de acordo com seu advogado, exerce atividade lícita e cuida dos dois filhos que teve com Huang.
Tanto na EXT 1424 como na EXT 1425, revelou o ministro Toffoli, com relação às crianças, o governo da China informou que, deferidas as extradições, as crianças seriam colocadas sob os cuidados de familiares naquele país. E que, não havendo interesse por parte dos familiares, as crianças seriam encaminhadas para um abrigo.
Também nesse caso o relator votou pelo deferimento da extradição, por reconhecer estarem presentes os requisitos previstos em lei e no tratado de extradição entre o Brasil e a República Popular da China. O ministro, contudo, fez ressalva expressa no sentido de que a extraditanda não poderá ser submetida a pena privativa de liberdade superior a 30 anos, máximo permitido pela legislação brasileira, e que será detraída da pena eventualmente aplicada pela Justiça chinesa o tempo em que Wang permaneceu à disposição do STF para fins da extradição.
O ministro Gilmar Mendes também pediu vista desse caso.
MB/AD
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