O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou progressão para o regime aberto para Kátia Rabello, condenada a 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira no julgamento da Ação Penal (AP) 470.
O ministro acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que entendeu comprovado o cumprimento do lapso temporal necessário à progressão do regime, o bom comportamento carcerário da sentenciada, bem como o regular pagamento das parcelas da multa imposta à ex-presidente do Banco Rural (hoje em liquidação extrajudicial). Em dezembro do ano passado, o relator deferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto.
De acordo com a decisão do ministro, tomada após análise de petição apresentada pela defesa de Kátia Rabello nos autos da Execução Penal (EP) 8, a sentenciada “preencheu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime aberto, em 25/10/2016, considerados os dias remidos pela realização de atividades laborativas e de estudo, devidamente homologados pelo Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG”. O ministro observou que a “atual redação do artigo 128 da Lei de Execução Penal autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para progressão”, mesma orientação aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele acrescentou que o requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais também está contemplado, uma vez que os autos do atestado carcerário, emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, revelam “inexistirem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pela condenada”. Além disso, Kátia Rabello comprovou exercer trabalho lícito e que está quitando regularmente a multa a ela aplicada, dividida em 12 parcelas. “O juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte/MG encaminhou a esta relatoria o comprovante do pagamento da nona parcela da multa, no valor de R$ 202.903,74”, informou o ministro Barroso.
RR/AD
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18/12/2015 – Concedido regime semiaberto a Kátia Rabello, condenada na AP 470