Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau.
As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superio…
As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superio…