Advogado pode atender clientes por videoconferência, diz OAB-SP
Como “importante inovação tecnológica”, a videoconferência pode ser usada para advogado atender seus clientes sem ferir qualquer dispositivo do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética e Disciplina profissional. Assim entendeu o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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