Embargos de Divergência não questionam admissibilidade do REsp
Embargos de Divergência servem para uniformizar teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. Assim, eles não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do Recurso Especial. Falência da antiga companhia aérea Transbrasil arrasta-se desde 2002. Reprodução … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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