Itamaraty não pode cobrar verba recebida de boa-fé por servidor
Valores recebidos de boa-fé a título de Indenização de Representação no Exterior (Irex), por oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores em licença-capacitação, não devem sofrer qualquer cobrança a título de reposição ao erário. A decisão é do juiz federal substituto Frederico… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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