Ministro afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ
A execução da pena após condenação em segunda instância somente se aplica a casos em que o acórdão confirma integralmente a sentença. Se houver reforma ou adição, os condenados podem aguardar em liberdade até o trânsito em julgado. Para o ministro do Supremo Marco Aurélio, a execução da pena… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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