A empresa não tem de indenizar funcionário por assalto, uma vez que esse é um problema de segurança pública, que foge ao seu controle. O que a companhia deve fazer é demitir empregado que participa da ação.
Já que não pode reexaminar provas e fatos, em função da Súmula 126, a 2ª Turma do Tribu…
Já que não pode reexaminar provas e fatos, em função da Súmula 126, a 2ª Turma do Tribu…