Na presidência, ministra Cármen Lúcia já julgou mais de 8,4 mil processos desde a posse

Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco mais de dois meses e meio, a ministra Cármen Lúcia já recebeu um total de 8.357 processos e proferiu decisões em 8.426 ações. Incluindo liminares, despachos e recursos, foram mais de 9,4 mil decisões proferidas no período. Desde que assumiu o cargo, em 12 de setembro, até 30 de novembro, a presidente determinou a baixa (encerrou) de mais de 5,4 mil processos.

Além de exercer atribuições administrativas, institucionais e gerir o funcionamento do Plenário do Tribunal, é atribuição da presidência do STF proferir decisões judiciais em temas considerados urgentes, em determinadas situações, e atuar em alguns tipos específicos de processos. Em geral, o objetivo desses processos é reverter decisões judiciais ou atos administrativos impondo perdas iminentes e irreparáveis aos cidadãos e à administração pública.

Temas relevantes

Entre os temas julgados pela presidente, no período, estão temas sensíveis, relativos à imposição de rombos orçamentários, continuidade de políticas públicas e situações de crise institucional.

Em uma decisão proferida em outubro na Suspensão de Liminar (SL) 1046, a presidente garantiu a continuidade do cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, ameaçado por decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 exigia mudanças na publicação dos resultados do exame, o que, segundo o instituto que realiza a prova (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep), comprometeria o calendário do acesso de milhões de estudantes a instituições de ensino superior. 

A presidente também garantiu a continuidade da discussão sobre a elevação da alíquota previdenciária dos servidores do Estado do Rio de Janeiro na Assembleia Legislativa, proposta que havia sido elaborada pelo governo local como saída para a crise orçamentária do estado. A tramitação havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), questionada no STF na Suspensão de Segurança (SS) 5156. Segundo a ministra, a liminar não poderia impedir o debate da questão pelo Legislativo.

Em setembro, a ministra impediu o bloqueio de R$ 120 milhões da SPTrans, empresa responsável pelo transporte coletivo da cidade de São Paulo, a fim de cobrir créditos exigidos por empresa prestadora de serviços de transporte público. Na SL 973, foi questionada decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a qual, segundo o município de São Paulo, ameaçava a continuidade dos serviços de transporte público na cidade e estimularia ordens de bloqueio ainda maiores. Em outra ação semelhante (SL 1050), a ministra impediu bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza (CE) para cobrir pedido do sindicato dos servidores da educação e ameaçava a continuidade de políticas públicas essenciais.

FT/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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