A mera existência de vício em produto não é fator capaz de gerar, automaticamente, indenização por danos morais. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação de uma empresa em razão de defeito na cor de azulejos.
Ao afastar a penalidade…
Ao afastar a penalidade…