O trabalhador que mora perto do trabalho e que fez acordo para se deslocar a pé até a empresa não tem direito a indenização substitutiva de vale-transporte. A decisão é a da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Em seu voto, o relator, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida,…
Em seu voto, o relator, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida,…