ADPF questiona lei de Teresina (PI) que permite privatização de serviços de saneamento básico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 436), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar lei do Município de Teresina (PI) que prevê a concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para a iniciativa privada.  Segundo o artigo 1º da Lei 4.837/2015, os serviços poderão ser explorados, por até 31 anos, por empresa privada a ser escolhida por meio de licitação pública, retirando assim as atribuições da agência municipal de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

Na ação, o partido argumenta que o Município de Teresina pertence à Região Integrada de Desenvolvimento criada pela Lei Complementar federal nº 112/2001. Neste caso – e também de região metropolitana ou microrregião – os serviços públicos comuns aos municípios, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos municípios envolvidos.

A ação informa que, além da lei federal, foi promulgada a Lei Complementar estadual 142/2009, que criou a Microrregião de Teresina, constituída por diversos municípios. Afirma que em razão dessa condição, a subconcessão de tais serviços jamais poderia ser decidida única e exclusivamente pela Câmara Municipal de Teresina, mas sim pelo conselho administrativo formado por representantes dos municípios da região integrada.

Assim, por considerar que a lei municipal viola diversos preceitos fundamentais, como o princípio federativo, e tendo em vista a proximidade de término do processo licitatório, o PSOL pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da lei municipal que permite a licitação. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

AR/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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