Associação questiona normas que aprovaram contas do governo alagoano sem parecer do TCE-AL

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 434, com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Estado de Alagoas que aprovaram contas do governo alagoano relativas ao exercício financeiro de 2014, sem parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL). O ministro Celso de Mello é o relator.

Na ADPF, a entidade questiona a interpretação e a aplicação dos artigos 79, inciso VII; 94, caput; e 97, inciso I, da Constituição do Estado de Alagoas, bem como do Decreto Legislativo nº 460, de 15 de junho de 2016. Alega que a Assembleia Legislativa alagoana aprovou as contas do governo sem que antes o TCE tivesse se manifestado a respeito, em ofensa a diversos preceitos constitucionais.

A Atricon sustenta violação aos princípios da separação de poderes, republicano, democrático e do devido processo legal. Argumenta, ainda, que a Assembleia local feriu os princípios do controle externo das contas, da prestação de contas da administração pública, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública.

Consta dos autos que o decreto questionado reproduz atos praticados em anos anteriores (2010, 2011, 2012), nos quais as contas do governador também foram julgadas sem que o Tribunal de Contas tivesse emitido parecer prévio. “Se a prática ora impugnada – que, por enquanto, só tem lugar no legislativo alagoano – persistir imune à reprovação judicial, a tendência é que se espalhe por outros estados da federação, considerando, sobretudo, que o contexto atual de crise fiscal é propício para a violação de leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, salienta a entidade, ao acrescentar que a questão tem grande significado para a proteção da moralidade pública, da legalidade, da impessoalidade, do equilíbrio e da harmonia entre os poderes.

Assim, a associação pede a concessão da liminar para que se suspenda imediatamente a eficácia do Decreto Legislativo do Estado de Alagoas nº 460/2016 e que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 79, inciso VII; 94, caput; 97, inciso I, da Constituição do Estado de Alagoas, para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas no procedimento de análise das contas do governo estadual. No mérito, a Atricon requer a procedência da ADPF.

EC/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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