Após acordo entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual.
Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao FETJ em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados no fundo. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário.
Ao autorizar a utilização do fundo para realizar o pagamento da folha, o ministro Toffoli salientou que embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.
Entenda o caso
No mês passado, a Segunda Turma do STF deferiu parcialmente liminar no mandado de segurança, impetrado pelo TJ-RJ, para determinar que o Executivo estadual repasse os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias até o vigésimo dia de cada mês. O repasse, porém, poderá não ser o valor integral previsto para o TJ-RJ: a decisão facultou ao Executivo aplicar um desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual (Lei 7.210/2016). Alegando que o Executivo do Rio de Janeiro não estava procedendo à transferência dos valores devidos, o tribunal fluminense peticionou nos autos requerendo o arresto nas contas do Tesouro estadual até que se atingisse o montante correspondente ao repasse total dos valores. Já o governador Luiz Fernando Pezão disse que o descumprimento da ordem judicial acontecia por conta de arrestos deferidos pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do RJ, em uma pluralidade de ações judiciais movidas por servidores públicos para adimplemento de seus salários.
O relator, então, deferiu liminar para determinar a paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do RJ e de suas autarquias, determinada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. E, diante da remoção do obstáculo alegado pelo governador para efetuar os repasses, deu sete dias para que o governador comprovasse o repasse do duodécimo e designou a realização da audiência de conciliação.
Audiência
Durante a audiência, realizada na sede do STF em Brasília, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, salientou que, diferente de outras instituições, a única fonte que o Poder Judiciário possui para pagar os servidores ativos e inativos é o repasse dos duodécimos orçamentários feito pelo Executivo estadual. Disse que não estão mais sendo executados arrestos de valores das contas do Poder Executivo, mas que bloqueios federais continuam impedindo que o Judiciário receba a parcela a que tem direito para dar conta de sua folha de pagamentos, atualmente na ordem de R$ 237 milhões.
Já o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, explicou a situação crítica por que passa o estado, em que diversas causas, como esfriamento da economia e a redução do valor do barril de petróleo, entre outros, que vem gerando uma diminuição das receitas. Lembrou que os recursos do Estado estão sendo retidos pela União, por conta de compromissos assumidos.
– Leia a íntegra do Termo de Audiência de Conciliação.
MB,PR/AD
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