O contrato de prestação de serviço em que uma das partes não sabe ler, nem escrever, poderá ser assinado a rogo (ou seja, por outra pessoa, a seu pedido) e subscrito por duas testemunhas. Por isso, com base no artigo 595 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do …