Empregados de embaixada podem fazer greve, decide seção do TST

Estado estrangeiro que contrata funcionários no Brasil fica sujeito às leis trabalhistas nacionais. Dessa forma, empregados de uma embaixada podem entrar em greve. Contudo, o Judiciário brasileiro não pode impor obrigações econômicas a outra nação, pois tal ordem violaria a soberania dela.  
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