As cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que considerou indevido o uso da expressão nessas cervejas.
A decisão da Corte Especial do STJ reforma decisão da 4ª Turma, que, com base na legislação aplic…
A decisão da Corte Especial do STJ reforma decisão da 4ª Turma, que, com base na legislação aplic…