Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista.
Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, o caso não configu…
Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, o caso não configu…