A execução da pena após condenação em segunda instância somente se aplica a casos em que o acórdão confirma integralmente a sentença. Se houver reforma ou adição, os condenados podem aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.
Para o ministro do Supremo Marco Aurélio, a execução da pena…
Para o ministro do Supremo Marco Aurélio, a execução da pena…