Por falta de provas, 2ª Turma do STF absolve deputado Éder Mauro
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por insuficiência de provas, uma ação penal aberta contra o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA), mais conhecido como Delegado Éder Mauro. Ele era acusado de ser partícipe, por omissão, em crime de tortura supostamente p… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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