Ministro rejeita habeas corpus de ex-dirigente da Eletronuclear preso no RJ

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 139301, impetrado pela defesa do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias, ex-dirigente da empresa Eletrotronuclear, subsidiária de Eletrobras, preso preventivamente desde julho de 2016 por determinação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Messias foi preso em decorrência da Operação Pripyat, braço da investigação da Operação Lava-Jato que apura fraudes na construção da usina nuclear Angra 3, e está custodiado no presídio Petrolino de Oliveira (Bangu 8).

A defesa de Messias pedia que a prisão preventiva fosse revogada ou convertida em domiciliar em razão de sua idade (70 anos) e de graves doenças de coração, diabetes e hipertensão, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto, além de alimentação adequada.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, a situação apresentada nos autos não autoriza o abrandamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar. Ele destacou as hipóteses que autorizam a prisão domiciliar estão enumeradas no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), e não guardam pertinência direta com os fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP. “As condições de saúde do paciente podem e devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a prisão cautelar, objeto da impetração”, explicou.

Ainda segundo o relator, é necessário aguardar o julgamento definitivo do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente diante das ponderações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, embora tenha negado o HC lá impetrado, recomendou que seja dada a devida atenção ao estado de saúde de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de remédios necessários e para assegurar que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento médico e internação, em caso de necessidade.

Prisão

No decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro afirmou que a medida era necessária em razão do risco de que Messias e outros investigados, em liberdade, continuem a interferir nas investigações e promovam a lavagem do dinheiro, além das evidências de que estão se movimentando para liquidar o patrimônio pessoal com a venda de automóveis e outros bens.

*A decisão do ministro foi  publicada em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

JA,VP/AD
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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