A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.
O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da…
O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da…